13/01/2018

Secretaria Extraordinária de Relações Institucionais do Maranhão promove reunião com entidades cadastradas no programa Nota legal.

No dia 12 de janeiro de 2018, às 14 horas, aconteceu uma reunião com representantes da Secretaria Extraordinária de Relações Institucionais e as associações cadastradas no programa Nota Legal. A reunião foi conduzida pelo senhor, José Batista Da Hora Júnior, secretário adjunto da Secretaria e sua equipe, tendo como objetivo avaliar as ações do programa até o momento.

v  O que é o Nota Legal
É um programa de estimulo à cidadania fiscal no Estado do Maranhão, instituído pela Lei 10.279/15, que tem por objetivo estimular os consumidores a exigirem o documento fiscal na hora da compra.

v  Quais os benefícios para as Entidades
Ø  Devolução correspondente a 2% ou 3% do valor do imposto destacado na Nota Fiscal;
Ø  Participação em sorteios (quando autorizado);
Ø  Resgate de Créditos através de conta corrente da Entidade.

v  Como participar
As Entidades beneficentes participam e contribuem com o Programa ao:
·         Exigir o cupom ou nota fiscal devidamente identificado com o CNPJ da Entidade em todas as compras realizadas nos estabelecimentos varejistas e atacadistas, sujeitas à tributação do ICMS;
·         Receber notas fiscais doadas e declará-las como favorecida pelo crédito relativo a documento fiscal emitido em razão da aquisição de mercadorias, bens ou serviços até o dia 20 do mês subsequente ao da emissão, desde que o documento fiscal não indique o CNPJ ou CPF do consumidor;

·         Receber doações de pessoa física que possua crédito no âmbito do Programa Nota Legal, na forma prevista no art. 5º do Decreto nº 30.989, de 31 de julho de 2015. 



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